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José Celso Claudio With digital objects
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Noticiário (recorte) com o seguinte de- creto: DECRETO N. 910-P, DE 9 DE JULHO DE 1971. O GOVERNA...
Noticiário (recorte) com o seguinte de- creto: DECRETO N. 910-P, DE 9 DE JULHO DE 1971. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE: - Considerar nomeado, na forma do Art.16, item IV, da Lei 2.141, de 13 de outubro de 1965, JOSÉ CELSO Claudio, para exercer o cargo em co- missão de Chefe da Divisão de Administração e Encargos Diversos, re- ferência 3-C, da Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
José Luiz Claudio Correia (sobrinho) e José Celso Claudio. Posse como Chefe de Gabinete na Secret...
José Luiz Claudio Correia (sobrinho) e José Celso Claudio. Posse como Chefe de Gabinete na Secretaria de Trabalho e Promoção Social.
José Luiz Claudio Correia em evento de Pos-  110  se de José Celso Claudio como Chefe de Gabinete...
José Luiz Claudio Correia em evento de Pos- 110 se de José Celso Claudio como Chefe de Gabinete na Secretaria de Tra- balho e Promoção Social.
Assinatura do decreto de isenção de taxas de ensino.
Assinatura do decreto de isenção de taxas de ensino.
Assinatura do decreto de isenção de taxas de ensino.
Assinatura do decreto de isenção de taxas de ensino.
Sócios do campo.
Sócios do campo.
Secção de flores.
Secção de flores.
Verdadeira loucura ante o resultado do seu próprio trabalho.
Verdadeira loucura ante o resultado do seu próprio trabalho.
Culturas diversas
Culturas diversas
Após a colheita, preparo para o comércio.
Após a colheita, preparo para o comércio.
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