Departamento de Estradas e Rodagens - DER

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Departamento de Estradas e Rodagens - DER

Forma(s) paralela(s) de nome

  • DER

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1946 - Atual

Histórico

Os Departamentos Estaduais de Rodovias surgiram em 27 de dezembro de 1945, a partir do Decreto-Lei Nº 8.463, de iniciativa do então presidente da República José Linhares.

Além de uma reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que passou a ter autonomia administrativa e financeira, o Decreto-Lei determinava que os estados criassem seus departamentos para que os mesmos recebessem recursos do Fundo Rodoviário Nacional (FRN).

O Decreto 16.414, de 29 de março de 1946, assinado pelo então interventor federal no Espírito Santo, Aristides Alexandre Campos, eram criados o DER e o Conselho Rodoviário Estadual, subordinados ao secretário de Estado de Agricultura. O primeiro diretor do DER foi Dido Fontes de Faria Britto.

Era o início da trajetória de um órgão que se tornaria um dos mais importantes do Espírito Santo, contribuindo, decisivamente, para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Estado. Os anseios e demandas da população capixaba fizeram com que o Departamento de Estradas de Rodagem ampliasse seu campo de atuação, com a elaboração de projetos e execução de obras de outras naturezas, como, por exemplo, aeródromo.

A Resolução nº 07, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), de 25 de março de 1947, aprovou, provisoriamente, as normas para projeto das estradas de rodagem constantes do Plano Rodoviário Estadual;

Em 02 de setembro de 1948, a resolução CRE nº 02 passou a exigir publicação de edital para concessão de linhas de transporte;

Em 20 de janeiro de 1949, a Lei nº 196 aprovou o Regulamento para o Transporte Coletivo de Passageiros nas estradas de rodagem estaduais;

A Resolução CRE nº 02, de 15 de junho de 1949, baseada no Decreto nº 16.141, de 29/03/1946, aprovou o Plano para Construção de Estradas e Caminhos Vicinais;

A Lei nº 511, de 16 de julho de 1951, desmembrou a antiga Secretaria de Agricultura, Viação e Obras Públicas, criando as secretarias de Viação e Obras Públicas e de Agricultura, Terras e Colonização;

A Lei nº 527, de 03 de outubro de 1951, previa 30% da dotação para o setor rodoviário;

A Resolução CRE nº 08, de 03 de dezembro de 1951, aprovou o Regulamento da Polícia Rodoviária do DER;

A Lei nº 664, de 26 de novembro de 1952, criou o Fundo de Pavimentação Rodoviária;

Por meio da Lei nº 2177, de 22 de dezembro de 1965, o DER foi reorganizado e deu prazo de 90 dias para o Poder Executivo baixar o regulamento e o regimento do DER, que passou a se designar DERES;

A Lei nº 2482, de 24 de setembro de 1969, estabeleceu o Conselho Nacional de Trânsito, na área do Espírito Santo, constituído do Departamento Estadual de Trânsito, de Circunscrições Regionais de Trânsito, do Conselho Estadual de Trânsito, Conselho Municipal de Trânsito e Departamento de Estradas de Rodagem;

A Resolução CRE nº 40, de 03 de dezembro de 1974, aprovou o Plano Rodoviário;

A Lei n 3043, de 3 de dezembro de 1975, estabeleceu as competências para a Secretaria do Estado do Interior e Transportes;

A Lei nº 3220, de 21 de julho de 1978, deu nova estrutura organizacional ao Departamento, que passou a ser designado DER-ES, como uma autarquia com personalidade jurídica de Direito Público e autonomia administrativa e financeira, vinculada à então Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes;

Em 1979, por meio da Lei n 1328, passou a ser competência exclusiva do DER-ES a fiscalização de Trânsito nas Rodovias Estaduais e a guarda dos bens públicos situados na faixa de domínio, recriando a Polícia Rodoviária Estadual, com integrantes.

Em 27 de julho de 1979, o Decreto nº 1329-N, criou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI/DER-ES);

A Resolução CRE nº 1831, de 20 de dezembro de 1982, aprovou o Sistema Rodoviário Estadual (SER);

Em 28 de setembro de 1990, por meio da Resolução CRE nº 3253, foi incluída a Divisão de Tráfego e Trânsito (DTT) na Estrutura Organizacional do DER-ES;

Em 2000, O Departamento Estadual de Rodovias (DER) passou por mudanças. O órgão, que atuava exclusivamente no setor rodoviário, foi unido ao Departamento Estadual de Edificações (DEO), passando a formar o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Espírito Santo (DERTES), por meio da Lei Complementar nº 223, publicada no Diário Oficial em 07 de janeiro de 2002. A área de Edificações, incorporada por meio da fusão realizada em 2000, passou a ser responsável por todas as obras de construção, reforma e ampliação de prédios públicos do Estado;

Em 03 de março de 2007, por meio da Lei Complementar n 381, o DERTES foi desmembrado em DER-ES (Departamento de Estradas de Rodagem do Espirito Santo) e IOPES (Instituto de Obras Públicas do Estado do Espirito Santo);

Em 01 de julho de 2011, por meio da lei complementar nº 591, ficou instituída 3 Comissões Julgadoras de Defesa Prévia (CJDP) na Estrutura Organizacional do DER-ES, para agilizar os trabalhos de julgamentos de Defesa Prévia de autos de infrações de trânsito e outras multas.

Em 30 de outubro de 2019 por meio da Lei Complementar nº 926, que também extinguiu o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (IOPES), tranformou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) recriado em 2007 em Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) vinculado a SEMOBI (Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana e Infraestrutura), unindo o legado de edificações do antigo IOPES ao legado de rodovias do antigo DER-ES, sendo assim um departamento reponsável tanto pelas obras e conserva de rodovias quando as obras de edficações (construção, reforma e manutenção de prédios públicos) no estado.

Em 18 de janeiro de 2021, por meio do decreto Nº 4805-R ficou instituída a Diretoria de Governança responsável por dar suporte ao DER-ES em questões jurídicas, normativas, de integridade, de controle interno, de correição, de licitações, de contratos e de ouvidoria.

Em 31 de março de 2023, por meio da lei complementar nº 1.032, o DER-ES passa por uma reestruturação onde é criada a Diretoria Executiva Geral que dividira atribuições gerais do departamento com o Diretor Presidente. Essa nova diretoria dará auxilio as outras diretorias de área, nas questões técnicas e de contratações, definições estratégicas entre outras competências enquanto o Diretor Presidente ficará a cargo da representação do departamento junto ao Governo do Estado e da sociedade, questões internas de quadro pessoal e outras competências definidas nessa lei. Antes todas essas atribuições ficavam sob unica responsabilidade do Diretor Presidente, com essa alteração estima-se mais serenidade e agilidade nos processos com dois diretores dividindo atribuições gerais do departamento.

Fonte: Site institucional, disponível em: https://der.es.gov.br/historia. Acesso em: 06 ago 2024.

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

BR ESAPEES DER

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão e eliminação

Agosto de 2024.

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

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  • Exportar

  • EAC

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