Área de identidad
Tipo de entidad
Entidad colectiva
Forma autorizada del nombre
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda - DEIP
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
1929 - 1946
Historia
Através do Decreto Lei 2.557 de 04 de setembro de 1940, o governo estabelece os serviços de informações oficiais em todo o país, com o objetivo de garantir a distribuição de notícias e informações úteis sobre a administração, política externa, comércio, indústria, educação e saúde, regulamentando tais serviços nos Estados, ou seja, cria os DEIPs. As funções do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), a partir de então, passam a ser executadas entre o Governo Federal em parceria com os Estados. Os governos estaduais tiveram que organizar em um só órgão, denominado Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP), todos os serviços responsáveis pelo controle e deliberação da imprensa, rádiodifusão, diversões públicas, propaganda, publicidade e turismo. De acordo com o referido decreto, os DEIPs deveriam estar subordinados ao DIP (DECRETO LEI 2.557, 1940).