Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda - DEIP

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda - DEIP

Forma(s) paralela(s) de nombre

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

Otra(s) forma(s) de nombre

Identificadores para instituciones

Área de descripción

Fechas de existencia

1929 - 1946

Historia

Através do Decreto Lei 2.557 de 04 de setembro de 1940, o governo estabelece os serviços de informações oficiais em todo o país, com o objetivo de garantir a distribuição de notícias e informações úteis sobre a administração, política externa, comércio, indústria, educação e saúde, regulamentando tais serviços nos Estados, ou seja, cria os DEIPs. As funções do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), a partir de então, passam a ser executadas entre o Governo Federal em parceria com os Estados. Os governos estaduais tiveram que organizar em um só órgão, denominado Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP), todos os serviços responsáveis pelo controle e deliberação da imprensa, rádiodifusão, diversões públicas, propaganda, publicidade e turismo. De acordo com o referido decreto, os DEIPs deveriam estar subordinados ao DIP (DECRETO LEI 2.557, 1940).

Lugares

Estatuto jurídico

Funciones, ocupaciones y actividades

Mandatos/fuentes de autoridad

Estructura/genealogía interna

Contexto general

Área de relaciones

Área de puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Occupations

Área de control

Identificador de registro de autoridad

DEIP

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación, revisión o eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Notas de mantención

  • Portapapeles

  • Exportar

  • EAC

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