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Registo de autoridade
Prêmio Dom Luis Gonzaga Fernandes
BR ESAPEES PREMDL · Pessoa coletiva · 2004 - 2018

"O Prêmio Dom Luis Gonzaga Fernandes foi instituído em agosto de 2004, em homenagem a Dom Luis Gonzaga, bispo auxiliar de Vitória e membro da Comissão Teológica e Litúrgica da CNBB, membro do Departamento de Leigos, membro da Comissão Nacional Ampliada das Comunidades Eclesiais de Base e bispo de Campina Grande. Falecido em abril de 2003, Dom Luis trabalhou em defesa dos menos favorecidos, despertando a consciência para a justiça, a solidariedade e a redução das desigualdades sociais.
Além disso, o bispo sempre destacou a figura da mulher na igreja e na sociedade, confiando a elas encargos de liderança em diversos espaços da Igreja de Vitória".
Comunidades Eclesiais de Base e bispo de Campina Grande. Falecido em abril de 2003, Dom Luis trabalhou em defesa dos menos favorecidos, despertando a consciência para a justiça, solidariedade e redução das desigualdades sociais. Além disso, o bispo trabalhou para oferecer destaque à figura da mulher na igreja e na sociedade, confiando a elas encargos de liderança e contribuindo para que a Igreja de Vitória assumisse a face de uma igreja feminina.
O Prêmio Dom Luis Gonzaga se tornou uma forma de reconhecer quem luta pela justiça social, pelo respeito aos direitos humanos e pelo cuidado com o meio ambiente. A entrega do Prêmio acontece sempre na quinta-feira útil que precede o dia 24 de agosto, data em que Dom Luis estaria aniversariando”.
Fonte: https://premiodomluis.es.gov.br/sobre-o-premio. Acesso em: 08 jul. 2021.

Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda - DEIP
DEIP · Pessoa coletiva · 1929 - 1946

Através do Decreto Lei 2.557 de 04 de setembro de 1940, o governo estabelece os serviços de informações oficiais em todo o país, com o objetivo de garantir a distribuição de notícias e informações úteis sobre a administração, política externa, comércio, indústria, educação e saúde, regulamentando tais serviços nos Estados, ou seja, cria os DEIPs. As funções do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), a partir de então, passam a ser executadas entre o Governo Federal em parceria com os Estados. Os governos estaduais tiveram que organizar em um só órgão, denominado Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda (DEIP), todos os serviços responsáveis pelo controle e deliberação da imprensa, rádiodifusão, diversões públicas, propaganda, publicidade e turismo. De acordo com o referido decreto, os DEIPs deveriam estar subordinados ao DIP (DECRETO LEI 2.557, 1940).