Justiça Eleitoral do Espírito Santo

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Justiça Eleitoral do Espírito Santo

Forma(s) paralela(s) de nombre

    Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

      Otra(s) forma(s) de nombre

        Identificadores para instituciones

        Área de descripción

        Fechas de existencia

        1822 - 1937

        Historia

        Durante o período imperial brasileiro (1822–1889), o Brasil não contava com uma Justiça Eleitoral especializada. No Espírito Santo, como nas demais províncias do Império, a organização dos processos eleitorais era de responsabilidade de autoridades civis locais, tais como as Câmaras Municipais, os juízes de paz e os chefes políticos. A legislação que regia o sistema eleitoral incluía normas como a Lei de 1º de outubro de 1828 e o Código Eleitoral de 1842.

        O sistema era marcado pelo voto censitário e indireto, restrito a uma parcela reduzida da população — homens livres, com mais de 25 anos (ou 21, caso fossem casados, bacharéis ou militares) e que comprovassem determinada renda anual. Tal modelo excludente refletia-se diretamente no Espírito Santo, cuja população majoritariamente rural e dependente do trabalho escravizado não participava da vida política.

        As eleições eram conduzidas por "mesas eleitorais", compostas por cidadãos influentes da localidade. Práticas como o clientelismo, o voto de cabresto e denúncias de fraudes eram comuns, e os conflitos eleitorais eram encaminhados a instâncias legislativas, como a Assembleia Provincial ou a Câmara dos Deputados, carecendo de imparcialidade judicial.

        Com a Proclamação da República, em 1889, o sistema eleitoral manteve-se controlado pelas oligarquias estaduais, e não houve avanços significativos em termos de democratização ou fiscalização. Durante a chamada Primeira República (1889–1930), os processos eleitorais no Espírito Santo continuaram sob forte influência dos grupos políticos locais.

        A partir de 1930, com a Revolução liderada por Getúlio Vargas, iniciou-se um processo de reorganização das instituições políticas nacionais. Em 1932, foi promulgado o primeiro Código Eleitoral republicano, que instituiu o voto secreto, o sufrágio feminino e, pela primeira vez, uma Justiça Eleitoral autônoma e especializada. Nesse contexto, foi criado o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), com a missão de organizar, fiscalizar e julgar os processos eleitorais no âmbito estadual.

        Contudo, em 1937, com a instauração do Estado Novo, a Justiça Eleitoral foi extinta em todo o país, e as eleições foram suspensas por tempo indeterminado. O TRE-ES, assim como os demais tribunais regionais, teve suas atividades encerradas, vindo a ser restabelecido apenas em 1945, com o fim do regime autoritário e a redemocratização do país.

        Lugares

        Estatuto jurídico

        Funciones, ocupaciones y actividades

        Mandatos/fuentes de autoridad

        Estructura/genealogía interna

        Contexto general

        Área de relaciones

        Área de puntos de acceso

        Puntos de acceso por materia

        Puntos de acceso por lugar

        Profesiones

        Área de control

        Identificador de registro de autoridad

        JE

        Identificador de la institución

        Reglas y/o convenciones usadas

        Estado de elaboración

        Revisado

        Nivel de detalle

        Parcial

        Fechas de creación, revisión o eliminación

        Idioma(s)

          Escritura(s)

            Fuentes

            TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO. Histórico da Justiça Eleitoral no Espírito Santo. Disponível em: https://www.tre-es.jus.br.

            Notas de mantención