Dossiê 1 - Caixa 1

Área de identidad

Código de referencia

BR ESAPEES BR ESAPEES JEL.1

Título

Caixa 1

Fecha(s)

  • 1855 - 1930 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê

Volumen y soporte

Textual; 556 (quinhentos e cinquenta e seis) folhas; 34 itens documentais.

Área de contexto

Nombre del productor

(1822 - 1937)

Historia administrativa

Durante o período imperial brasileiro (1822–1889), o Brasil não contava com uma Justiça Eleitoral especializada. No Espírito Santo, como nas demais províncias do Império, a organização dos processos eleitorais era de responsabilidade de autoridades civis locais, tais como as Câmaras Municipais, os juízes de paz e os chefes políticos. A legislação que regia o sistema eleitoral incluía normas como a Lei de 1º de outubro de 1828 e o Código Eleitoral de 1842.

O sistema era marcado pelo voto censitário e indireto, restrito a uma parcela reduzida da população — homens livres, com mais de 25 anos (ou 21, caso fossem casados, bacharéis ou militares) e que comprovassem determinada renda anual. Tal modelo excludente refletia-se diretamente no Espírito Santo, cuja população majoritariamente rural e dependente do trabalho escravizado não participava da vida política.

As eleições eram conduzidas por "mesas eleitorais", compostas por cidadãos influentes da localidade. Práticas como o clientelismo, o voto de cabresto e denúncias de fraudes eram comuns, e os conflitos eleitorais eram encaminhados a instâncias legislativas, como a Assembleia Provincial ou a Câmara dos Deputados, carecendo de imparcialidade judicial.

Com a Proclamação da República, em 1889, o sistema eleitoral manteve-se controlado pelas oligarquias estaduais, e não houve avanços significativos em termos de democratização ou fiscalização. Durante a chamada Primeira República (1889–1930), os processos eleitorais no Espírito Santo continuaram sob forte influência dos grupos políticos locais.

A partir de 1930, com a Revolução liderada por Getúlio Vargas, iniciou-se um processo de reorganização das instituições políticas nacionais. Em 1932, foi promulgado o primeiro Código Eleitoral republicano, que instituiu o voto secreto, o sufrágio feminino e, pela primeira vez, uma Justiça Eleitoral autônoma e especializada. Nesse contexto, foi criado o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), com a missão de organizar, fiscalizar e julgar os processos eleitorais no âmbito estadual.

Contudo, em 1937, com a instauração do Estado Novo, a Justiça Eleitoral foi extinta em todo o país, e as eleições foram suspensas por tempo indeterminado. O TRE-ES, assim como os demais tribunais regionais, teve suas atividades encerradas, vindo a ser restabelecido apenas em 1945, com o fim do regime autoritário e a redemocratização do país.

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Constam atas eleitorais, petições, relações de eleitores, procurações, resultado das eleições, recursos eleitorais, nomeações e relação dos custos do serviço eleitoral.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Caixa 1

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Área de Ingreso