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Date(s)
- 1855 - 1937 (Creation)
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Extent and medium
Acervo textual, acondicionado em 91 caixas.
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Administrative history
Durante o período imperial brasileiro (1822–1889), o Brasil não contava com uma Justiça Eleitoral especializada. No Espírito Santo, como nas demais províncias do Império, a organização dos processos eleitorais era de responsabilidade de autoridades civis locais, tais como as Câmaras Municipais, os juízes de paz e os chefes políticos. A legislação que regia o sistema eleitoral incluía normas como a Lei de 1º de outubro de 1828 e o Código Eleitoral de 1842.
O sistema era marcado pelo voto censitário e indireto, restrito a uma parcela reduzida da população — homens livres, com mais de 25 anos (ou 21, caso fossem casados, bacharéis ou militares) e que comprovassem determinada renda anual. Tal modelo excludente refletia-se diretamente no Espírito Santo, cuja população majoritariamente rural e dependente do trabalho escravizado não participava da vida política.
As eleições eram conduzidas por "mesas eleitorais", compostas por cidadãos influentes da localidade. Práticas como o clientelismo, o voto de cabresto e denúncias de fraudes eram comuns, e os conflitos eleitorais eram encaminhados a instâncias legislativas, como a Assembleia Provincial ou a Câmara dos Deputados, carecendo de imparcialidade judicial.
Com a Proclamação da República, em 1889, o sistema eleitoral manteve-se controlado pelas oligarquias estaduais, e não houve avanços significativos em termos de democratização ou fiscalização. Durante a chamada Primeira República (1889–1930), os processos eleitorais no Espírito Santo continuaram sob forte influência dos grupos políticos locais.
A partir de 1930, com a Revolução liderada por Getúlio Vargas, iniciou-se um processo de reorganização das instituições políticas nacionais. Em 1932, foi promulgado o primeiro Código Eleitoral republicano, que instituiu o voto secreto, o sufrágio feminino e, pela primeira vez, uma Justiça Eleitoral autônoma e especializada. Nesse contexto, foi criado o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), com a missão de organizar, fiscalizar e julgar os processos eleitorais no âmbito estadual.
Contudo, em 1937, com a instauração do Estado Novo, a Justiça Eleitoral foi extinta em todo o país, e as eleições foram suspensas por tempo indeterminado. O TRE-ES, assim como os demais tribunais regionais, teve suas atividades encerradas, vindo a ser restabelecido apenas em 1945, com o fim do regime autoritário e a redemocratização do país.
Archival history
A Constituição Política do Império, de 1824, garantiu o direito ao voto censitário. Em 1875, pelo Decreto nº 2.675 instituíu-se o Título de Qualificação. Com a promulgação do Decreto nº 3.029, de 1881, novos procedimentos surgiram, dentre eles: o voto direto, o título de eleitor, em substituição ao título de qualificação, a eleição do voto do analfabeto. A partir de 1881, o alistamento passou a ser de responsabilidade do Juiz de Direito, anteriormente mesclava-se o poder público com os espaços e atividades religiosas. Em 1890, um ano após a Proclamação da República aparece o novo modelo de título de eleitor, em decorrência de outro decreto, o de nº 200-A. O decreto legislativo acabou com o voto censitário, ou seja, a partir de 1891, a comprovação de renda não era mais pré-requisito para o voto. Na Primeira República, o eleitor deveria ser do sexo masculino, ter 21 anos e ser alfabetizado. A ideia do título padronizado surgiu em 1904, com a Lei nº 1.269, que instituiu um título eleitoral com a novidade do número de ordem de inscrição do eleitor no alistamento municipal. Em 1916, por meio da Lei nº 3.139/1916 insttuiu-se novos critérios eleitorais: ter mais de 21 anos, exercer atividade ou capacidade comprovada de garantir sua subsistência, comprovar residência por mais de dois meses na circunscrição do alistamento e ser cidadão brasileiro. Em 1937, Getúlio Vargas anunciou, via rádio, uma "nova ordem" no Brasil, instituindo o “Estado Novo”, que dentre outras ações, aboliu os partidos políticos e distribuiu o pleito indiretamente para o presidente da República.
Texto: Fabíola Feu Rosa (2019)
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Constam requerimentos para o pedido de alistamento eleitoral; Processos de alistamento eleitoral; Recursos Eleitorais; Pedidos de transferência de domicilio eleitoral; Atas de reuniões; Estatísticas de eleitores; Recadastramento de eleitores. Entre outros.
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Note
Instrumento de Pesquisa: https://ape.es.gov.br/Media/ape/PDF/Fundos/LISTAGEM%20JUSTI%C3%87A%20ELEITORAL.pdf